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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

SE LIGUE!!!

DIREITOS das Famílias Usuárias do CRAS

Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);

à escuta, à informação, à defesa, e encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;

Dispôr de locais adequados para seu atendimento, respeitando a privacidade e historia de vida de cada um, de acordo com os princípios ético-profissional, desde que não acarrete riscos/danos a outras pessoas;

Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;

Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;

Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;

Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
Ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social.

DEVERES - Famílias Usuárias do CRAS
Manter seus dados cadastrais sempre atualizados para favorecer a comunicação;

Zelar pelo cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e demais serviços sócio-assistenciais que usufrui ou dispõe para uma melhor qualidade de vida;

Ser honesto ao repassar informações pessoais/familiares durante cadastramento e atualização de dados;

Freqüentar/participar das reuniões e encontros (individuais e grupais) com a equipe técnica, contribuindo assim para satisfatória execução das ações sócio-assistenciais;

Respeitar o trabalho dos profissionais em suas visitas técnicas e apoio sócio-assistencial;  

Colaborar com as ações sócio-educativas destinadas as crianças e adolescentes atendidas pelos serviços de assistência social.

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