DIREITOS das Famílias Usuárias do CRAS
• Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);
• à escuta, à informação, à defesa, e encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;
• Dispôr de locais adequados para seu atendimento, respeitando a privacidade e historia de vida de cada um, de acordo com os princípios ético-profissional, desde que não acarrete riscos/danos a outras pessoas;
• Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
•Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
• Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• Ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social.
DEVERES - Famílias Usuárias do CRAS
• Manter seus dados cadastrais sempre atualizados para favorecer a comunicação;
• Zelar pelo cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e demais serviços sócio-assistenciais que usufrui ou dispõe para uma melhor qualidade de vida;
• Ser honesto ao repassar informações pessoais/familiares durante cadastramento e atualização de dados;
•Freqüentar/participar das reuniões e encontros (individuais e grupais) com a equipe técnica, contribuindo assim para satisfatória execução das ações sócio-assistenciais;
• Respeitar o trabalho dos profissionais em suas visitas técnicas e apoio sócio-assistencial;
• Colaborar com as ações sócio-educativas destinadas as crianças e adolescentes atendidas pelos serviços de assistência social.
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